STJ — 3072468
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17469a59a61f842126ebd12a176d1e2899a4a0fd9d918dcc040d8ccdfcb8b202
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da súmula nº 7 do
STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresenta impugnação específica e suficiente para afastar os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne,
de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos
da decisão recorrida. A decisão de inadmissibilidade do recurso
especial possui fundamento único, impondo ao agravante o ônus de
impugnar integralmente seus fundamentos.
4. A ausência de impugnação específica ao óbice da súmula nº 7 do
STJ impede o conhecimento do agravo, nos termos da jurisprudência
consolidada e da Súmula nº 182/STJ.
5. Alegações genéricas ou mera reiteração de argumentos não são
suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da súmula nº 7 do
STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresenta impugnação específica e suficiente para afastar os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne,
de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos
da decisão recorrida. A decisão de inadmissibilidade do recurso
especial possui fundamento único, impondo ao agravante o ônus de
impugnar integralmente seus fundamentos.
4. A ausência de impugnação específica ao óbice da súmula nº 7 do
STJ impede o conhecimento do agravo, nos termos da jurisprudência
consolidada e da Súmula nº 182/STJ.
5. Alegações genéricas ou mera reiteração de argumentos não são
suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.