Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000275320155030129

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91da293a9e1557c6baaf1b5ba1cc58cc587986ccbfa94b916993221ff56b68db

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 91da293a9e1557c6baaf1b5ba1cc58cc587986ccbfa94b916993221ff56b68db
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2015-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2015-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-06-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2015-06-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-07-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2015-07-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-13 a 2015-07-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-08
Definitivo (TPU 246)
2015-07-01
Conclusão (TPU 51)
2015-06-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-03
Conclusão (TPU 51)
2015-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-13
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-07-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-06-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-07-08T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.