TRT3 — 00000276320105030150

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de Santa Rita do SapucaíGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5412b28267e8c08f48305c5199bc97504984f0aa3bbdd9f8c195358a9ffd7b31

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-26 a 2019-04-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-04-09
Mero expediente (TPU 11010)
2018-10-09
Remessa (TPU 123)
2018-10-05
Mero expediente (TPU 11010)
2011-03-16
Incompetência (TPU 941)
2011-03-16
Remessa (TPU 123)
2011-03-14
Mero expediente (TPU 11010)
2010-11-10
Remessa (TPU 123)
2010-11-08
Mero expediente (TPU 11010)
2010-11-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2010-10-25
Mero expediente (TPU 11010)
2010-10-21
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Juros | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-25T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-02-03T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2010-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2010-03-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-04-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2010-05-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2010-05-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2010-07-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  12. 2010-07-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2010-07-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2010-08-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2010-08-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2010-08-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  17. 2010-09-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  18. 2010-08-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2010-09-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2010-09-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2010-10-11T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  23. 2010-10-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2010-11-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2010-11-10T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2018-10-09T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2010-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2010-05-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2010-05-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-07-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2010-07-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2010-08-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2010-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2010-09-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2010-10-11T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  39. 2010-10-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2010-11-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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