STJ — 1990353
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2dd46beb695d3a82ec44fbaaff90db8d7c51a067e2d2c9c276c54693c8dcbc5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. NATUREZA E VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aplicabilidade do princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta e identificar a necessidade, ou não, da utilização do direito penal como resposta estatal.
- Na hipótese, conquanto não tenha havido a devolução da res furtiva, é aplicável o princípio da bagatela a afastar a tipicidade material, pois o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão - aproximadamente 16% do salário mínimo (R$ 937,00) vigente à época do fato (12/10/2017) -, a Agente é primária e todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis. Assim, a conduta expressa pequena reprovabilidade, é diminuta a periculosidade social e o grau de reprovabilidade é mínimo, porquanto não houve dano social relevante.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES
PRIVILEGIADO. NATUREZA E VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. INEXPRESSIVIDADE
DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A aplicabilidade do princípio da insignificância deve observar as
peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau
de reprovabilidade da conduta e identificar a necessidade, ou não,
da utilização do direito penal como resposta estatal.
2. Na hipótese, conquanto não tenha havido a devolução da res
furtiva, é aplicável o princípio da bagatela a afastar a tipicidade
material, pois o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão -
aproximadamente 16% do salário mínimo (R$ 937,00) vigente à época do
fato (12/10/2017) -, a Agente é primária e todas as circunstâncias
judiciais foram consideradas favoráveis. Assim, a conduta expressa
pequena reprovabilidade, é diminuta a periculosidade social e o grau
de reprovabilidade é mínimo, porquanto não houve dano social
relevante.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.