STJ — 3150516
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 396770bdd26aaa44550481bc8576899ad9ae5ca0b883ff725be6cabd1ee5c1c5
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. JUNTADA
POSTERIOR. PRAZO. SANEAMENTO. PRECLUSÃO.
1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.
2. A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento,
após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício, não possui o
efeito de afastar o mencionado verbete sumular, diante da preclusão
temporal.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.