STJ — 3090969
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9357581e7b06db637a1dfa95a75f12f7b3fdd778353d08490982b464237e56bf
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do
recurso especial que buscava a revisão da configuração do dano moral
e do valor da indenização fixada pelas instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível, em
recurso especial, a revisão da configuração do dano moral e do
quantum indenizatório sem incorrer no reexame do conjunto
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Reconhece-se que a revisão da configuração do dano moral e do
valor da indenização demanda a análise das circunstâncias concretas
do caso.
4. Conclui-se que a modificação das premissas fixadas no acórdão
recorrido exige o revolvimento do conjunto fático-probatório.
5. Afirma-se que tal providência é incompatível com a via do recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Ademais a mera alegação de reenquadramento jurídico dos fatos não
afasta a incidência do óbice quando não demonstrada, de forma
objetiva, a desnecessidade de reexame probatório.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DO
DANO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do
recurso especial que buscava a revisão da configuração do dano moral
e do valor da indenização fixada pelas instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível, em
recurso especial, a revisão da configuração do dano moral e do
quantum indenizatório sem incorrer no reexame do conjunto
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Reconhece-se que a revisão da configuração do dano moral e do
valor da indenização demanda a análise das circunstâncias concretas
do caso.
4. Conclui-se que a modificação das premissas fixadas no acórdão
recorrido exige o revolvimento do conjunto fático-probatório.
5. Afirma-se que tal providência é incompatível com a via do recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Ademais a mera alegação de reenquadramento jurídico dos fatos não
afasta a incidência do óbice quando não demonstrada, de forma
objetiva, a desnecessidade de reexame probatório.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.