STJ — 2116500
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 100a660f0f5fd9eec06a8e2dbdae7f8c5bf4ee75ba2ea3b19160d8fd09e9563b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. HABITUALIDADE DELITIVA. REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, o princípio da insignificância não tem aplicabilidade nos casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu reincidente e o valor da res furtivae ultrapassar 16% do valor do salário mínimo da época.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.