STJ — 2336557
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2f52f4b484a82c6fee3bb0beec45e63b56bb8a881ee0abc3ce0ee1e49954c6e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE APONTOU FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS SUFICIENTES PARA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- Não há omissão quando o julgado aprecia de forma suficiente a controvérsia e adota fundamentos bastantes para a solução da causa, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- A contradição apta ao manejo dos aclaratórios é a interna ao pronunciamento judicial, inexistente na hipótese.
- A insurgência veiculada revela intuito modificativo, com pretensão de reexame dos fundamentos que conduziram ao não conhecimento do recurso especial, providência incompatível com a via integrativa.
- A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não decorre automaticamente da rejeição dos embargos, exigindo demonstração inequívoca do caráter manifestamente protelatório, circunstância não evidenciada nesta oportunidade.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.