STJ — 3132974
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d496415b4279fded42d9fd86bb680019cdd8467cd0685b2811475c710d1ec723
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NÃO CONHECEDO DO
RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial
por irregularidade da representação processual.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste se a irregularidade de
representação processual foi sanada, de modo a permitir o
conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial subscrito por advogado sem procuração ou sem a
cadeia completa de substabelecimentos nos autos é considerado
inexistente, nos termos da Súmula n. 115/STJ.
4. A ausência de saneamento do vício de representação processual
após intimação impede o conhecimento do recurso, conforme os arts.
76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015.
5. No caso dos autos, os instrumentos de
procuração/substabelecimentos constante dos autos não outorgam
poderes ao subscritor do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.