STJ — 2692381
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93b6ad2b2a9b67382458e29a27afd4a1d3b7a6d4c0e408bc7e6f7bfab6a09798
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO APENAS EM SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE TESE AUTÔNOMA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE MULTA FORMULADO EM IMPUGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO, NO CASO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- O recurso especial anteriormente interposto veiculou tese de violação do art. 1.238 do Código Civil, não tendo formulado insurgência autônoma por negativa de prestação jurisdicional nem apontado ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- Inexiste omissão quando o julgado aprecia, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
- O inconformismo da parte com a conclusão adotada não autoriza o manejo dos aclaratórios como sucedâneo recursal.
- A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não decorre automaticamente da rejeição dos embargos, exigindo demonstração do caráter manifestamente protelatório, circunstância não evidenciada na hipótese.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.