STJ — 3103119

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa0fc4607d1f793e20275ebffd39a9e534ef644cf50ff6599cf10ea0da155b88

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DEMAIS TESES. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Controvérsia acerca da dissociação da tese recursal com o fundamento da decisão recorrida e da não indicação dos dispositivos violados referentes às demais teses.
  2. A tese de direito à gratuidade de justiça se mostra dissociada do fundamento da decisão recorrida (não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade). Incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
  3. Quanto às teses de não observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade humana, do mínimo existencial e presença de dialeticidade do recurso, deixou o recorrente de indicar os dispositivos legais supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DEMAIS TESES. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da dissociação da tese recursal com o fundamento da decisão recorrida e da não indicação dos dispositivos violados referentes às demais teses. 2. A tese de direito à gratuidade de justiça se mostra dissociada do fundamento da decisão recorrida (não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade). Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Quanto às teses de não observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade humana, do mínimo existencial e presença de dialeticidade do recurso, deixou o recorrente de indicar os dispositivos legais supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.