STJ — 3014065
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1eb969a79e03a075b7718d7f8242b1248cc47ad8a97f3d62bd126a01249cad77
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO NÃO REFUTADO PELA PARTE. SÚMULA N. 283/STF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar necessidade de suspensão do feito até julgamento da ação principal e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a pretensão autoral estaria prescrita, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
- Observa-se que o art. 313 do CPC e a tese a ele vinculada - necessidade de suspensão do feito até o julgamento de outra causa - não foram devidamente prequestionados, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE
PARA MANTER A DECISÃO NÃO REFUTADO PELA PARTE. SÚMULA N. 283/STF.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N.
211 DO STJ.
1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a
recorrente limita-se a suscitar necessidade de suspensão do feito
até julgamento da ação principal e deixa de impugnar o fundamento do
acordão recorrido no sentido de que a pretensão autoral estaria
prescrita, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
2. Observa-se que o art. 313 do CPC e a tese a ele vinculada -
necessidade de suspensão do feito até o julgamento de outra causa -
não foram devidamente prequestionados, o que atrai a incidência da
Súmula n. 211 do STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.