STJ — 3102198

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60feba788cb985da609204859deb1c4ac914d54b5e10fa78055c80779202615c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA PARA A RETIFICAÇÃO DA INICIAL APÓS O CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MUDANÇA DA CAUSA DE PEDIR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Controvérsias acerca do cabimento da retificação da inicial após o contraditório sem concordância da parte adversa, da ocorrência de mudança da causa de pedir e da interpretação do pedido à luz do conjunto postulatório.
  2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a retificação da inicial resultou em mudança da causa de pedir, não sendo possível sem a concordância da parte adversa.
  3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão quanto à ocorrência de mudança da causa de pedir. Precedente.
  4. O entendimento de que a retificação da inicial após o contraditório depende da concordância da parte adversa se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA PARA A RETIFICAÇÃO DA INICIAL APÓS O CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MUDANÇA DA CAUSA DE PEDIR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsias acerca do cabimento da retificação da inicial após o contraditório sem concordância da parte adversa, da ocorrência de mudança da causa de pedir e da interpretação do pedido à luz do conjunto postulatório. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a retificação da inicial resultou em mudança da causa de pedir, não sendo possível sem a concordância da parte adversa. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão quanto à ocorrência de mudança da causa de pedir. Precedente. 4. O entendimento de que a retificação da inicial após o contraditório depende da concordância da parte adversa se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.