STJ — 3176969

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b164e7c1e0a34f9aa84e7c52356a58ca4cb641664472e0fe690934e7e383e550

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENO MÓDULO RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho familiar.
  2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a impenhorabilidade, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
  3. A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente, afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
  4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENO MÓDULO RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho familiar. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a impenhorabilidade, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente, afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.