STJ — 3089514
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5f1c32e6c4f6642eea51a84e55b570f61ea85932c4f931a9599e7039be0de49
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. LEI Nº 11.419/2006. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA SOBRE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. SÚMULA 83/STJ. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa detidamente o contexto dos autos e fundamenta adequadamente sua decisão. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente para sustentar sua decisão.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior quanto à validade e prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação em Diário de Justiça Eletrônico, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
- Uma vez inviável o conhecimento do recurso especial com fundamento pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal por óbice das Súmulas 7 e 83/STJ, igualmente impossível apreciar o apelo fundamentado na alínea "c" com base nos mesmos argumentos.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.