STJ — 3090977

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c4b04e47564a6f6b4127bbf525e1b22eb7d247c4422616063a21ee76f8e1065

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. SÚMULA 83/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. INVOCAÇÃO DOS §§ 1º E 11. INADEQUAÇÃO AO CASO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, envolvendo descontos de seguro não contratado.
  2. A questão recursal consiste em examinar se o desconto indevido gera dano moral presumido e se é possível majorar honorários com base no art. 85 do CPC.
  3. O desconto não autorizado, por si, não caracteriza dano moral, exigindo-se prova de abalo aos direitos da personalidade; a orientação está alinhada à jurisprudência, atraindo a Súmula 83/STJ.
  4. Revisar a conclusão sobre ausência de dano moral demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
  5. A invocação dos §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC não ampara pedido de majoração do percentual de honorários nas condições suscitadas, configurando deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF.
  6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. SÚMULA 83/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. INVOCAÇÃO DOS §§ 1º E 11. INADEQUAÇÃO AO CASO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, envolvendo descontos de seguro não contratado. 2. A questão recursal consiste em examinar se o desconto indevido gera dano moral presumido e se é possível majorar honorários com base no art. 85 do CPC. 3. O desconto não autorizado, por si, não caracteriza dano moral, exigindo-se prova de abalo aos direitos da personalidade; a orientação está alinhada à jurisprudência, atraindo a Súmula 83/STJ. 4. Revisar a conclusão sobre ausência de dano moral demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. A invocação dos §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC não ampara pedido de majoração do percentual de honorários nas condições suscitadas, configurando deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.