STJ — 3090977
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c4b04e47564a6f6b4127bbf525e1b22eb7d247c4422616063a21ee76f8e1065
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. SÚMULA 83/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. INVOCAÇÃO DOS §§ 1º E 11. INADEQUAÇÃO AO CASO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, envolvendo descontos de seguro não contratado.
- A questão recursal consiste em examinar se o desconto indevido gera dano moral presumido e se é possível majorar honorários com base no art. 85 do CPC.
- O desconto não autorizado, por si, não caracteriza dano moral, exigindo-se prova de abalo aos direitos da personalidade; a orientação está alinhada à jurisprudência, atraindo a Súmula 83/STJ.
- Revisar a conclusão sobre ausência de dano moral demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
- A invocação dos §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC não ampara pedido de majoração do percentual de honorários nas condições suscitadas, configurando deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.