STJ — 3161234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e281a0c4e97594c13c4a572b16a17de062bc73966b26bc8f3239c0604091c9bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR/TERCEIRO POR MANUTENÇÃO DEFICIENTE, INTERVENÇÕES E CHUVAS EXCEPCIONAIS. REEXAME DO LAUDO PERICIAL E DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve condenação de construtora para reparar vícios construtivos e garantir a solidez e segurança da obra.
- A questão recursal consiste em examinar se: (i) a responsabilidade objetiva pode ser afastada pela aplicação do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, diante de alegada culpa exclusiva do condomínio/terceiro por manutenção deficiente, intervenções, sobrecargas e chuvas excepcionais; (ii) o acolhimento dessa tese demanda reexame de provas, em especial do laudo pericial.
- As premissas fáticas foram fixadas com base em laudo pericial que apontou falhas de execução e vícios construtivos em itens específicos da obra (muro de arrimo, juntas de dilatação e impermeabilização do reservatório), atribuindo responsabilidade à construtora; a inversão dessas conclusões exige revolvimento do acervo probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.