STJ — 3095923
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8d9074d91cc872babbe6def162da8238057775818f621b9d2775d89e2318ee8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO STJ. DISTINGUISHING NÃO DEMONSTRADO. ALÍNEAS A E C. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE MULTA EM CONTRAMINUTA. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação sobre má gestão, correção monetária e rendimentos de contas vinculadas ao PASEP.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 17 e 485, VI, do CPC por ilegitimidade passiva; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a afastar o entendimento firmado no Tema 1.150 do STJ.
- A aplicação do Tema 1.150 do STJ afasta a tese de ilegitimidade passiva em demandas da falha na prestação do serviço quanto a contas do PASEP; precedentes anteriores ao repetitivo e enunciado sumular não evidenciam distinção apta a afastar o precedente.
- A demonstração de dissídio jurisprudencial, quando fundada em julgados superados por tese repetitiva, não autoriza conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF, subsistindo o óbice da Súmula 83/STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DO TEMA
1.150 DO STJ. DISTINGUISHING NÃO DEMONSTRADO. ALÍNEAS A E C. ÓBICE
DA SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE MULTA EM CONTRAMINUTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação sobre má gestão, correção
monetária e rendimentos de contas vinculadas ao PASEP.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 17 e
485, VI, do CPC por ilegitimidade passiva; (ii) há dissídio
jurisprudencial apto a afastar o entendimento firmado no Tema 1.150
do STJ.
3. A aplicação do Tema 1.150 do STJ afasta a tese de ilegitimidade
passiva em demandas da falha na prestação do serviço quanto a contas
do PASEP; precedentes anteriores ao repetitivo e enunciado sumular
não evidenciam distinção apta a afastar o precedente.
4. A demonstração de dissídio jurisprudencial, quando fundada em
julgados superados por tese repetitiva, não autoriza conhecimento
pela alínea c do art. 105, III, da CF, subsistindo o óbice da Súmula
83/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.