STJ — 3061811
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe66027ebab69203434a5513c732b58a4a8850ef00b08428503813a74fd5b066
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA E MULTA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda envolvendo contrato de franquia, com debate sobre cláusula de não concorrência e multa contratual.
- O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões e contradições na análise da cláusula de não concorrência e da culpa pela extinção do ajuste (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) as alegadas violações dos arts. 104, 107, 111, 113, 421, 421-A e 422 do CC e do art. 2º, XV, b, da Lei n.º 13.966/2019 foram demonstradas de forma específica; (iii) é possível, em recurso especial, revisar a conclusão sobre a abusividade da cláusula de não concorrência e a proporcionalidade da multa contratual; (iv) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial (arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ).
- A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente, como ocorrido nos tópicos sobre a redução equitativa da cláusula penal (art. 413 do CC) e a abusividade da cláusula de não concorrência.
- É deficiente a alegação genérica de violação dos dispositivos federais sem a indicação específica do ponto de colisão normativa e sua correlação com os fundamentos do acórdão, atraindo a Súmula 284/STF; ademais, a revisão pretendida demanda reexame de cláusulas contratuais e provas, vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
- O dissídio jurisprudencial não se comprova com a mera transcrição de ementas, sendo indispensável o cotejo analítico e a demonstração da similitude fática entre os paradigmas e o caso concreto, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.