STJ — 3111121
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95de90802b183962655eb70ba1e66f16a224344378dcf66a4717fb452ce8b1e7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1438767
- Número de registro na fonte
- 202504559590
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos materiais, na qual o acórdão manteve a improcedência por ausência de lastro probatório mínimo quanto aos pagamentos alegados em favor da ré.
- O objetivo recursal é decidir se (i) cabia aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC); (ii) a prova documental e indiciária seria suficiente para configurar ato ilícito e dever de indenizar (arts. 186 e 927 do CC); (iii) negócios verbais e boa-fé objetiva foram corretamente apreciados (arts. 107 e 422 do CC); (iv) houve enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).
- Revisar as conclusões da instância ordinária sobre suficiência e autoria dos pagamentos, bem como sobre a necessidade de aplicar distribuição dinâmica do ônus probatório, demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Da mesma sorte, mostra-se de todo inviável acolher as teses recursais sobre a existência de conduta ilícita da recorrida, dano indenizável e enriquecimento sem causa, pois isso não pode se dar sem o reexame do conjunto fático-probatório da lide.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3111121 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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