STJ — 3194853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18f8e47c00aa6ea9e8f2265dded663814e0b56ced72c2d65529cc38dfcda023c
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. RECURSO DE SABEMI SEGURADORA S.A.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantida a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, pois a cobrança indevida com violação da boa-fé objetiva dispensa a comprovação de má-fé do fornecedor, conforme orientação da Corte Especial firmada nos EREsp 1.413.542/RS.
- Mantida a condenação por danos morais, cujo valor não se revela irrisório nem exorbitante diante da gravidade da fraude e da condição de idoso da vítima, afastando a intervenção excepcional desta Corte.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RECURSO DE BANCO PAN S.A.
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos necessários à resolução da lide e apresenta fundamentação suficiente para o desfecho da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte.
- Mantida a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes de fraude contratual praticada por terceiro, diante do reconhecimento da falha na segurança do serviço.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
ESPECIAIS.
RECURSO DE SABEMI SEGURADORA S.A.
1. Mantida a repetição em dobro dos valores indevidamente
descontados, pois a cobrança indevida com violação da boa-fé
objetiva dispensa a comprovação de má-fé do fornecedor, conforme
orientação da Corte Especial firmada nos EREsp 1.413.542/RS.
2. Mantida a condenação por danos morais, cujo valor não se revela
irrisório nem exorbitante diante da gravidade da fraude e da
condição de idoso da vítima, afastando a intervenção excepcional
desta Corte.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
RECURSO DE BANCO PAN S.A.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta os pontos necessários à resolução da lide e
apresenta fundamentação suficiente para o desfecho da controvérsia,
ainda que contrária aos interesses da parte.
2. Mantida a responsabilidade objetiva da instituição financeira
pelos danos decorrentes de fraude contratual praticada por terceiro,
diante do reconhecimento da falha na segurança do serviço.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.