STJ — 2195971

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56dac389ccb45246a8cc53b0a0968b8ea7bc72dba6c0268d4e1ebc42ddee03e9

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da recorrente, mantida a inadmissão do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF e na Súmula n. 83/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela alínea "c" atende aos requisitos legais para conhecimento, notadamente a indicação do dispositivo de lei federal e a realização do cotejo analítico com demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" exige, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, a demonstração adequada da divergência, com a juntada de paradigmas, a transcrição dos trechos que evidenciem a dissidência, a indicação do dispositivo de lei federal, a comprovação da similitude fática entre os casos confrontados e soluções jurídicas divergentes. A ausência desses requisitos impede o conhecimento do recurso. 4. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula n. 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da recorrente, mantida a inadmissão do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF e na Súmula n. 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela alínea "c" atende aos requisitos legais para conhecimento, notadamente a indicação do dispositivo de lei federal e a realização do cotejo analítico com demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. III. Razões de decidir 3. O recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" exige, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, a demonstração adequada da divergência, com a juntada de paradigmas, a transcrição dos trechos que evidenciem a dissidência, a indicação do dispositivo de lei federal, a comprovação da similitude fática entre os casos confrontados e soluções jurídicas divergentes. A ausência desses requisitos impede o conhecimento do recurso. 4. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula n. 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.