STJ — 2195971
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56dac389ccb45246a8cc53b0a0968b8ea7bc72dba6c0268d4e1ebc42ddee03e9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial da recorrente, mantida a inadmissão do
recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF e na Súmula n.
83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto pela alínea "c" atende aos requisitos legais para
conhecimento, notadamente a indicação do dispositivo de lei federal
e a realização do cotejo analítico com demonstração de similitude
fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" exige,
nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do
RISTJ, a demonstração adequada da divergência, com a juntada de
paradigmas, a transcrição dos trechos que evidenciem a dissidência,
a indicação do dispositivo de lei federal, a comprovação da
similitude fática entre os casos confrontados e soluções jurídicas
divergentes. A ausência desses requisitos impede o conhecimento do
recurso.
4. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial
exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e
paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de
lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de
qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
demonstração da divergência de interpretação à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
Súmula n. 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PELA
ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial da recorrente, mantida a inadmissão do
recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF e na Súmula n.
83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto pela alínea "c" atende aos requisitos legais para
conhecimento, notadamente a indicação do dispositivo de lei federal
e a realização do cotejo analítico com demonstração de similitude
fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" exige,
nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do
RISTJ, a demonstração adequada da divergência, com a juntada de
paradigmas, a transcrição dos trechos que evidenciem a dissidência,
a indicação do dispositivo de lei federal, a comprovação da
similitude fática entre os casos confrontados e soluções jurídicas
divergentes. A ausência desses requisitos impede o conhecimento do
recurso.
4. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial
exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e
paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de
lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de
qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
demonstração da divergência de interpretação à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
Súmula n. 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.