Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
e348ab126024b39a91452b298fa64556be476e59f0bb33b097722b7be2512bc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
e348ab126024b39a91452b298fa64556be476e59f0bb33b097722b7be2512bc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
e348ab126024b39a91452b298fa64556be476e59f0bb33b097722b7be2512bc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1223 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Abono Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-14 — Audiência; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-11-10 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2014-11-20 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/963 - 2014-12-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-03-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/993 - 2017-08-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1006 - 2020-05-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1083 - 2020-06-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1085 - 2020-06-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1088 - 2024-06-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/892/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/892 - 2024-07-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/899/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/899 - 2024-08-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/905/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/905 - 2024-09-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/919/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/919 - 2024-10-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/927/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/927 - 2024-11-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/941/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/941 - 2026-09-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/954/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/954 - 2026-09-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/955/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/955 - 2026-09-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1222
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-11-10 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-11-20 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/963 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-12-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T22:52:16.494000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140114000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e348ab126024b39a91452b298fa64556be476e59f0bb33b097722b7be2512bc2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1223 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-14 a 2026-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-22
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-09-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-02-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-02-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Rescisão Indireta | Abono | Anotação/Baixa/Retificação | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Horas Extras | Assédio Moral
Atos 1–40 de 1223. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000273620145030146 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Rescisão Indireta | Abono | Anotação/Baixa/Retificação | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Horas Extras | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nanuque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1223 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2026-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e348ab126024b39a91452b298fa64556be476e59f0bb33b097722b7be2512bc2. SHA-256 do comentário:1ba873d970568b6d09542eb1ca8e1e0025033dff3ed6302878361d59cbcd2d17.