STJ — 3084330
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal
de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por
ausência de impugnação específica aos fundamentos de
inadmissibilidade (incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ).
2. A agravante afirma o preenchimento dos requisitos para
conhecimento e provimento; a parte agravada, intimada nos termos do
art. 1.021, § 2º, do CPC, não se manifestou; o Ministério Público
Federal opinou pelo desprovimento.
3. A decisão agravada aplicou o art. 932, III e IV, do CPC, e o art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ, e manteve a inadmissibilidade do
agravo em recurso especial; prevista a majoração de honorários nos
termos do art. 85, § 11, do CPC.
II. Questão em discussão
4. Saber se o agravo em recurso especial deve impugnar
especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento.
III. Razões de decidir
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os seus
fundamentos, de modo específico, efetivo e pormenorizado (art. 932,
III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; art. 1.021, §
1º, do CPC).
6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
182/STJ, sendo inviável o conhecimento do agravo em recurso
especial, ainda que haja alegações genéricas ou voltadas ao mérito
da controvérsia.
7. O relator pode decidir monocraticamente recurso manifestamente
inadmissível ou aplicar entendimento dominante, conforme autorização
legal e jurisprudencial (art. 932, III e IV, do CPC; Súmula
568/STJ).
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.