Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contribuições especiais são tributos caracterizados pela destinação da receita a uma finalidade constitucionalmente definida. Diferentemente dos impostos, cuja arrecadação não pode, em regra, ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, aqui o vínculo é da essência: retirada a finalidade, desaparece o fundamento da cobrança.
Trecho de Contribuições especiais: espécies e destinação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, especiais.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d00056e8a3d0260a4f3356350a194504d14ac2df8fc734bdb884c7128f82e3c1 - Registro documental:
dce8b8c624e8763a95dea7efceebdf4fa39bfd82fc01bdfdf68c122eb1595acd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
dce8b8c624e8763a95dea7efceebdf4fa39bfd82fc01bdfdf68c122eb1595acd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f - Registro documental:
dce8b8c624e8763a95dea7efceebdf4fa39bfd82fc01bdfdf68c122eb1595acd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Especiais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contribuições Sociais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-31 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-02-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-06-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-02-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-06-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-07-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-12-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-11-08 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-08-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-01-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-01-22 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-01-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-01-27 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-02-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Contribuições Especiais» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2020-12-03? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-31 a 2026-02-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-27
- Provisório (TPU 245)
- 2026-01-26
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-22
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-01-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-01-22
- Documento (TPU 581)
- 2026-01-22
- Reativação (TPU 849)
- 2025-08-21
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-08
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-11-08
- Redistribuição (TPU 36)
- 2021-12-04
- Provisório (TPU 245)
- 2020-12-03
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuições Especiais | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuições Sociais | Contribuições Previdenciárias
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.