O tributo definido pela finalidade a que a arrecadação se destina
Contribuições especiais são tributos caracterizados pela destinação da receita a uma finalidade constitucionalmente definida. Diferentemente dos impostos, cuja arrecadação não pode, em regra, ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, aqui o vínculo é da essência: retirada a finalidade, desaparece o fundamento da cobrança.
As três famílias do artigo 149
Compete exclusivamente à União instituir:
- contribuições sociais, destinadas ao financiamento da seguridade social e de outras políticas sociais;
- contribuições de intervenção no domínio econômico, que financiam a atuação estatal em setores específicos;
- contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, que custeiam conselhos de fiscalização profissional.
Há duas exceções à exclusividade federal. Estados, Distrito Federal e Municípios instituem contribuição cobrada de seus servidores para o custeio do regime previdenciário próprio. E Municípios e Distrito Federal podem instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
As contribuições para a seguridade social
Formam o maior bloco arrecadatório do país. A Constituição indica as bases: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, a receita ou o faturamento, o lucro, a receita de concursos de prognósticos, o importador de bens ou serviços e o trabalhador segurado.
A lei que organiza o plano de custeio detalha as alíquotas, os salários de contribuição, as obrigações das empresas e as hipóteses de responsabilidade e de retenção.
Essas contribuições submetem-se apenas à anterioridade nonagesimal, e não à anterioridade de exercício — regra própria que permite sua exigência noventa dias após a publicação da lei que as institui ou modifica.
Intervenção no domínio econômico
As contribuições interventivas financiam a atuação da União em setores determinados, e sua validade depende da correspondência entre a exação e a finalidade declarada.
O exemplo mais conhecido incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis, com receita vinculada, entre outros destinos, a programas de infraestrutura de transportes e a projetos ambientais relacionados ao setor.
Quando a arrecadação é desviada, a jurisprudência costuma discutir não a inconstitucionalidade da contribuição em si, mas a validade da norma orçamentária que promoveu o desvio.
Perguntas frequentes
Anuidade de conselho profissional é tributo?
É contribuição de interesse de categoria profissional, com natureza tributária, cobrada por autarquias federais e sujeita ao regime de execução fiscal.
A contribuição de iluminação pública é uma taxa?
Não. Após a criação de figura constitucional própria, ela deixou de ser tratada como taxa, cuja cobrança para esse serviço havia sido afastada pelos tribunais por falta de divisibilidade.
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