STJ — 3130124
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se o agravo
interno é apto a suprir eventual deficiência de impugnação ocorrida
na etapa anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que inadmite o recurso especial possui conteúdo
unitário, exigindo a impugnação específica de todos os seus
fundamentos para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso
especial.
4. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos,
como a incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ, bem como a
inexistência de violação a dispositivo legal e a falta de
prequestionamento, impede o conhecimento do recurso.
5. O princípio da dialeticidade recursal exige argumentação concreta
e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera
reiteração de teses de mérito.
6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas
em sede de agravo interno configura inovação recursal e encontra
óbice na preclusão consumativa.
7. A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula 182, veda o
conhecimento de recurso que não ataca especificamente os fundamentos
da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.