STJ — 1632347

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9960c65e312cf268564ef8161aa38d2b098b546d1c6f678655de73148803a9ae

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se por decisão extra petita aquela em que o julgador, ao apreciar o pedido, decide de forma diferente do postulado pelo autor na peça inicial. No entanto, o pedido da parte não corresponde apenas ao que foi requerido ao final da petição inicial, mas aquele que se extrai da interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo. 1.1. No caso em análise, tendo a autora, ora agravada, formulado pedido de cobrança do crédito integral, que seria referente ao cumprimento da integralidade dos serviços contratados, poderia o Tribunal, interpretando de forma lógica e sistemática os argumentos debatidos pelas partes, julgar parcialmente procedente a demanda, concedendo um valor menor do que fora pleiteado, caso entendesse que uma parte do serviço contratado fora prestada. 1.2. De rigor, portanto, o provimento do recurso especial e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie a controvérsia, com amparo no acervo fático e probatório dos autos, à luz do entendimento firmado por este Tribunal Superior.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se por decisão extra petita aquela em que o julgador, ao apreciar o pedido, decide de forma diferente do postulado pelo autor na peça inicial. No entanto, o pedido da parte não corresponde apenas ao que foi requerido ao final da petição inicial, mas aquele que se extrai da interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo. 1.1. No caso em análise, tendo a autora, ora agravada, formulado pedido de cobrança do crédito integral, que seria referente ao cumprimento da integralidade dos serviços contratados, poderia o Tribunal, interpretando de forma lógica e sistemática os argumentos debatidos pelas partes, julgar parcialmente procedente a demanda, concedendo um valor menor do que fora pleiteado, caso entendesse que uma parte do serviço contratado fora prestada. 1.2. De rigor, portanto, o provimento do recurso especial e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie a controvérsia, com amparo no acervo fático e probatório dos autos, à luz do entendimento firmado por este Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO QUE CONCEDE PEDIDO MENOS ABRANGENTE QUE O PLEITEADO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<REsp 507798>>-RS, <<REsp 855276>>-DF, <<AgRg no REsp 848837>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.