STJ — 3183217
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b63c80258ab4526f64731db991774101814459ff66834f39afb50d1db72c3ceb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso, sob fundamento de deficiência de fundamentação, com
incidência da Súmula 284/STF, por analogia, na via da alínea c do
permissivo constitucional.
2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade e pede o conhecimento e provimento do recurso,
enquanto a agravada pugna pela manutenção do julgado, afirmando
inexistirem elementos aptos a alterá-lo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto pela alínea c pode ser conhecido sem a indicação clara do
dispositivo de lei federal objeto de dissídio e sem a realização do
cotejo analítico, à luz da Súmula 284/STF, por analogia.
III. Razões de decidir
4. O agravo interno é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC), porém
não apresenta argumentação suficiente para alterar a conclusão da
decisão agravada.
5. É legítima a atuação monocrática do relator para negar provimento
quando presente entendimento dominante (art. 932, III e IV, do CPC,
e Súmula 568/STJ), sobretudo em hipóteses de inadmissibilidade
manifesta.
6. Na via da alínea c, a ausência de indicação de dispositivo legal
federal objeto de interpretação divergente e a falta de cotejo
analítico configuram deficiência de fundamentação, atraindo, por
analogia, o óbice da Súmula 284/STF e inviabilizando o conhecimento
do recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso, sob fundamento de deficiência de fundamentação, com
incidência da Súmula 284/STF, por analogia, na via da alínea c do
permissivo constitucional.
2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade e pede o conhecimento e provimento do recurso,
enquanto a agravada pugna pela manutenção do julgado, afirmando
inexistirem elementos aptos a alterá-lo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto pela alínea c pode ser conhecido sem a indicação clara do
dispositivo de lei federal objeto de dissídio e sem a realização do
cotejo analítico, à luz da Súmula 284/STF, por analogia.
III. Razões de decidir
4. O agravo interno é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC), porém
não apresenta argumentação suficiente para alterar a conclusão da
decisão agravada.
5. É legítima a atuação monocrática do relator para negar provimento
quando presente entendimento dominante (art. 932, III e IV, do CPC,
e Súmula 568/STJ), sobretudo em hipóteses de inadmissibilidade
manifesta.
6. Na via da alínea c, a ausência de indicação de dispositivo legal
federal objeto de interpretação divergente e a falta de cotejo
analítico configuram deficiência de fundamentação, atraindo, por
analogia, o óbice da Súmula 284/STF e inviabilizando o conhecimento
do recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.