STJ — 2248905

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c179efb6c6be0d13a28fba1e5f6ef3364b8d6da0f5b2ed702203f476abd27dc

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NEGA PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial, fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, ao julgar agravo de instrumento, manteve o indeferimento da justiça gratuita por entender que a presunção de hipossuficiência é relativa e que a parte, embora intimada, não apresentou documentos aptos a comprovar insuficiência de recursos, decisão posteriormente mantida com a rejeição de embargos de declaração. 2. No agravo interno, a agravante reitera a violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e dissídio jurisprudencial, alegando que a controvérsia seria de interpretação jurídica, não demandando reexame de matéria fática, e requer o provimento do recurso para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e admitir o recurso especial. 3. A revisão, em recurso especial, de decisão que indefere a gratuidade da justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.