STJ — 2248905
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c179efb6c6be0d13a28fba1e5f6ef3364b8d6da0f5b2ed702203f476abd27dc
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE
NEGA PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial, fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c",
da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça que, ao julgar agravo de instrumento, manteve o
indeferimento da justiça gratuita por entender que a presunção de
hipossuficiência é relativa e que a parte, embora intimada, não
apresentou documentos aptos a comprovar insuficiência de recursos,
decisão posteriormente mantida com a rejeição de embargos de
declaração.
2. No agravo interno, a agravante reitera a violação dos arts. 98 e
99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e dissídio
jurisprudencial, alegando que a controvérsia seria de interpretação
jurídica, não demandando reexame de matéria fática, e requer o
provimento do recurso para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e admitir
o recurso especial.
3. A revisão, em recurso especial, de decisão que indefere a
gratuidade da justiça por ausência de comprovação de
hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto
fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.