STJ — 2867016
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95deafdb15b6138b643f8bb87080afe2c3032bf126530d585f89c62aaba7848c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1442877
- Número de registro na fonte
- 202500654493
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia acerca da existência de negativa de prestação jurisdicional e da possibilidade de incidência de juros moratórios sobre multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer.
- O Tribunal de origem concluiu que não há determinação, no título executivo, de incidência de juros moratórios sobre a multa e que a sua cobrança configuraria bis in idem, razão pela qual afastou os juros sobre a multa cominada.
- Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão enfrentou os pontos essenciais e apresentou, de forma clara e suficiente, os fundamentos para afastar a incidência de juros moratórios sobre a multa cominada, ainda que em desconformidade com a pretensão da agravante, o que afasta a alegada omissão e a deficiência de fundamentação.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória aplicada pelo descumprimento de ordem judicial, sob pena de caracterizar bis in idem, motivo pelo qual aplicável o óbice da Súmula n. 83/STJ.
- Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, acerca da inovação recursal e da não previsão, no título executivo, de incidência de juros sobre a multa, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2867016 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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