STJ — 2227078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33ec5240ef3859628e5395940473249dabdabb6139f308d315c75c0baae1ded6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA AUTÔNOMA. EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL NA ORIGEM. FATO DELINEADO. QUESTÃO JURÍDICA. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. TUTELA DA POSSE CONTRA ESBULHO JUDICIAL. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. AUTONOMIA DO JUÍZO POSSESSÓRIO (IUS POSSESSIONIS). DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aferição da adequação da petição inicial em face das premissas fáticas soberanamente fixadas pelas instâncias ordinárias configura matéria estritamente de direito (quaestio iuris), prescindindo do reexame do acervo probatório e afastando a incidência da Súmula n. 7/STJ.
- O ordenamento jurídico confere proteção à posse contra atos expropriatórios judiciais que excedam os contornos normativos e objetivos do título executivo, restando ao possuidor a faculdade de valer-se de ação possessória autônoma (ius possessionis), cujo juízo não se confunde com o debate obrigacional ou petitório (ius possidendi).
- Embora o autor da demanda possessória tenha figurado nominalmente no polo passivo de ação de adjudicação compulsória originária, este ostenta a condição de terceiro no que tange à área remanescente e não contratada (excesso de mais de 5.000 hectares), de modo que a eficácia preclusiva daquela decisão não abrange a gleba que sobejou o negócio jurídico. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.