STJ — 1504348
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49004e4771f76e27361d634f77ce5fb09ee90abd15d2b28f8cb9b10b4c6b77be
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o agente marítimo, figura específica do direito náutico, atua especificamente como mandatário mercantil do armador (mandante e proprietário da embarcação), e não pode ser responsabilizado pelos danos causados por atos realizados a mando daquele, quando praticados nos limites do mandato. 1.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade por avarias nos produtos, durante o transporte, repercute em conta exclusiva da transportadora, e decidiu pela ilegitimidade passiva da recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
- A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 e 356 do STF, aplicável por analogia.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o
agente marítimo, figura específica do direito náutico, atua
especificamente como mandatário mercantil do armador (mandante e
proprietário da embarcação), e não pode ser responsabilizado pelos
danos causados por atos realizados a mando daquele, quando
praticados nos limites do mandato.
1.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade
por avarias nos produtos, durante o transporte, repercute em conta
exclusiva da transportadora, e decidiu pela ilegitimidade passiva da
recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento, nos termos da Súmula 282 e 356 do STF, aplicável
por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGENTE MARÍTIMO - MANDATÁRIO MERCANTIL DO ARMADOR - ATUAÇÃO NOS
LIMITES DO MANDATO - RESPONSABILIDADE)
STJ - {{AREsp 1539377}},
<<AgInt no REsp 1578198>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1155911>>-SP,
<<REsp 246107>>-RJ,
<<AgInt no CC 151268>>-PE
(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1559180>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1250115>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.