Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00113395820158250001

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 19 ª VARA CÍVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a17f13dab33f87e552a52bdd04d3c47907f780e0677857243f2d25569ae34dd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00113395820158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “19 ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-11-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2a17f13dab33f87e552a52bdd04d3c47907f780e0677857243f2d25569ae34dd. SHA-256 do comentário: 8e721b5f4667409d391f3ce52319795b4825a244f3b1ed77c66f53e66e797161.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 2a17f13dab33f87e552a52bdd04d3c47907f780e0677857243f2d25569ae34dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 2a17f13dab33f87e552a52bdd04d3c47907f780e0677857243f2d25569ae34dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2015-06-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2015-06-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2015-07-03 — Mero expediente; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-08-03 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-08-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2015-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2015-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  9. 2015-10-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2015-10-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2015-10-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2015-10-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2015-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2015-10-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2015-10-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2015-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2015-11-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2015-11-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-10-26 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-03 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T15:16:10.368000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150424120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2a17f13dab33f87e552a52bdd04d3c47907f780e0677857243f2d25569ae34dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-24 a 2015-11-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-03
Definitivo (TPU 246)
2015-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-26
Conclusão (TPU 51)
2015-10-26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-10-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-23
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-01T08:23:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-08-20T22:58:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-08-03T11:58:51.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2015-07-03T15:43:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  5. 2015-06-25T19:13:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-06-10T23:17:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2015-10-27T09:51:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-10-27T09:50:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-10-27T09:40:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-10-27T09:39:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-10-26T09:49:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-10-26T09:47:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-10-26T08:42:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-10-21T08:36:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-10-14T10:21:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-09-30T11:24:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-09-30T11:22:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-09-30T10:39:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-09-30T09:02:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-09-22T12:47:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-09-09T09:14:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-09-04T10:08:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-09-04T10:07:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-09-02T12:33:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-07-01T10:50:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-07-01T10:47:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-06-30T08:36:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-06-23T11:41:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-11-03T12:44:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2015-11-03T12:43:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  31. 2015-10-26T21:52:46.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13873",
        "nome": "19ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  32. 2015-10-26T09:49:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-10-23T18:57:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-10-21T08:37:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-10-08T14:10:16.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-10-05T11:03:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-10-05T09:33:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-09-30T11:24:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-09-30T10:28:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-09-30T09:03:08.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.