STJ — 2134880
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f868fc78882cd33eed95175e3fe8e64fcfe181f95a40f202c23e97eb044c4cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A superveniência de sentença e/ou acórdão condenatórios inviabiliza a análise do reconhecimento de inépcia da denúncia. Precedentes. A pretensão é inviável pelo entendimento da Súmula n. 83 do STJ.
- Na hipótese, a inicial descreve a condição do agravante de diretor-presidente da sociedade empresarial bem como a conduta ilícita. Não há que se falar em ausência de fundamentação, pois a questão da inépcia da inicial foi analisada de forma exaustiva pelo acórdão recorrido.
- O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado devidamente, em vista da ausência de similitude fático-jurídica entre o julgado paradigma e o acórdão recorrido. No primeiro a premissa defendida é de inépcia da denúncia, enquanto no segundo a absolvição decorreu da ausência de dolo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.