STJ — 158720
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c281c5910db8ca9c792f345d2219b0c969474f1e5bb2d5fbb4769601b94709c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para aferir a dificuldade financeira do alimentante de arcar com o valor executado, porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do presente writ. Precedentes.
- Conforme reconhecido pelas instâncias precedentes, a ordem prisional encontra-se lastreada em inadimplemento de obrigação alimentar, sendo insuficiente o pagamento parcial das prestações, nos termos da Súmula n.º 309 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO
IMPETRANTE.
1. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para
aferir a dificuldade financeira do alimentante de arcar com o valor
executado, porquanto sua análise se mostra incompatível com a via
restrita do presente writ. Precedentes.
2. Conforme reconhecido pelas instâncias precedentes, a ordem
prisional encontra-se lastreada em inadimplemento de obrigação
alimentar, sendo insuficiente o pagamento parcial das prestações,
nos termos da Súmula n.º 309 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - CAPACIDADE
FINANCEIRA EM ADIMPLIR COM OS VALORES EXECUTADOS - SÚMULA 309 DO STJ
- VIA INADEQUADA)
STJ - <<HC 393896>>-SP,
<<RHC 80587>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:309
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000309
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.