O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 490 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-12-06 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-11-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/456/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/456 - 2014-11-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/460 - 2015-09-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/466/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/466 - 2015-09-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/467/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/467 - 2015-09-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/470 - 2015-09-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/471/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/471 - 2015-10-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/472/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/472 - 2015-11-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/476/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/476 - 2015-11-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/478/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/478 - 2016-01-08 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/481/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/481 - 2016-02-01 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/482/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/482 - 2016-03-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/483/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/483 - 2016-04-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/485/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/485 - 2016-10-05 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/486/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/486 - 2016-12-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/487/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/487 - 2016-12-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/489/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/489 - 2017-01-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/488/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/488
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-11-28 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/460 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-09-24 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/470
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-09-17T22:56:46.251000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-09-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121205122723
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-12-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 49954072201e72c9b016ca0472a07abe0894dca9b4b5a820388ac6e019a61a11
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 490 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-06 a 2017-01-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-01-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-12-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-12-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-10-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-04-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-02-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-01-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-11-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-13
- Remessa (TPU 980)
- 2015-11-13
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 490. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07073922620128010001 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara de Execução Fiscal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 490 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2017-01-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
49954072201e72c9b016ca0472a07abe0894dca9b4b5a820388ac6e019a61a11. SHA-256 do comentário:c274b7baf26110e65118a10eedb58223f3ef0f143f6e3165aa2c1fef9bbb3de1.