STJ — 2090887
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aeeec5aa50422c299772b590109772e2d8659be564ef784bdab4a8116331f6c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO MEIO E FIM. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. VALOR DO TRIBUTO SONEGADO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A modificação das premissas estabelecidas no acórdão recorrido de que a objetividade jurídica dos tipos penais (art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 e art. 1º da Lei n. 9.613/1998) é distinta e que não existe relação meio e fim entre elas implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- O valor dos tributos sonegados pode justificar a avaliação desfavorável da vetorial consequências do crime. Precedente.
- Na hipótese, de acordo com o julgado, descontados as multas e os juros, o resultado do ilícito atingiu R$ 240.904,17, o que justifica, de forma idônea, a exasperação da pena-base pela avaliação desfavorável pela vetorial consequências do crime. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.