Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
alcance do título executivo judicial, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos
da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento
anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
alcance do título executivo judicial, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos
da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento
anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.