Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se tem aberta esta instância especial para a análise da
verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja
porque necessária a reapreciação do contexto fático-probatório dos
autos, incidindo o enunciado da Súmula 7/STJ, seja em virtude da
natureza provisória do provimento judicial - Súmula n. 735/STF.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF.
1. Não se tem aberta esta instância especial para a análise da
verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja
porque necessária a reapreciação do contexto fático-probatório dos
autos, incidindo o enunciado da Súmula 7/STJ, seja em virtude da
natureza provisória do provimento judicial - Súmula n. 735/STF.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.