Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não se caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente. Agravo interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
Não se caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão
recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões
necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento
jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.