Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. REEMBOLSO DE CUSTOS E
DIVISÃO DE LUCROS. ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ APLICADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando
integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou
obscuridade, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- O acolhimento das teses de erro substancial e dolo, ou a revisão
do reembolso de custos e divisão de lucros, demandaria reexame de
matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. REEMBOLSO DE CUSTOS E
DIVISÃO DE LUCROS. ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ APLICADOS.
1. O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando
integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou
obscuridade, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O acolhimento das teses de erro substancial e dolo, ou a revisão
do reembolso de custos e divisão de lucros, demandaria reexame de
matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.