STJ — 2994676

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f524f150eaea9c5345ab004493d76c7a205ac40d183494d41455bd3e81b26598

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f524f150eaea9c5345ab004493d76c7a205ac40d183494d41455bd3e81b26598
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. REEMBOLSO DE CUSTOS E DIVISÃO DE LUCROS. ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ APLICADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou obscuridade, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
  2. O acolhimento das teses de erro substancial e dolo, ou a revisão do reembolso de custos e divisão de lucros, demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. REEMBOLSO DE CUSTOS E DIVISÃO DE LUCROS. ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ APLICADOS. 1. O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou obscuridade, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O acolhimento das teses de erro substancial e dolo, ou a revisão do reembolso de custos e divisão de lucros, demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.