STJ — 3124118

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ab5872f272e2e1d66b9e215261f4ce93480f8fdd97829b61e1d2fb6e049e624

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial.
  2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a posse exercida pelos agravantes era precária, decorrente de mera permissão para zeladoria, o que afasta o requisito do animus domini para a usucapião extraordinária.
  3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ (Superior Tribunal de Justiça).
  4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a posse exercida pelos agravantes era precária, decorrente de mera permissão para zeladoria, o que afasta o requisito do animus domini para a usucapião extraordinária. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ (Superior Tribunal de Justiça). 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.