STJ — 3121294
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8611a402ed1d8dbc79416e7539c853dd1177bc646129e8c5b2ce8c71fc61afae
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de reduzir
os alimentos, à luz do nascimento de outro filho, da situação de
desemprego e da condição de egresso do sistema prisional, além da
inexistência de necessidades excepcionais da menor, decorre da
análise das provas, sendo vedado o seu reexame em recurso especial
(Súmula 7/STJ).
2. É inviável, em recurso especial, reexaminar o conjunto
fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão quanto à
possibilidade de redução da pensão alimentícia.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.