STJ — 753082
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a7ebfb4852f40cfd44aa4d9c5d9b17b9ccf4650033c91112eb8ad4328e8c2d0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante a prática do crime em ponto habitual de venda de entorpecentes, ao analisar as circunstâncias do caso verifica-se a desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a prisão.
- A quantidade de entorpecentes constitui elementar do tipo penal, e não foram demonstradas, de maneira objetiva, outras circunstâncias que indiquem que os agravados se dedicam a atividades criminosas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE
DROGA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1. Não obstante a prática do crime em ponto habitual de venda de
entorpecentes, ao analisar as circunstâncias do caso verifica-se a
desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a
prisão.
2. A quantidade de entorpecentes constitui elementar do tipo penal,
e não foram demonstradas, de maneira objetiva, outras circunstâncias
que indiquem que os agravados se dedicam a atividades criminosas.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.