STJ — 2567308
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c845a29c57f3f206efbb9234d3cba79b7e863bf536856fc5fb4e7fcf309497b5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO VIRTUAL. INTIMAÇÃO E SUSTENTAÇÃO ORAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC: o acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- Regularidade da intimação e ausência de oposição ao julgamento virtual no prazo regimental: a origem consignou ciência da distribuição, substituição de patronos e ausência de manifestação contrária ao julgamento virtual, não havendo afronta ao art. 937 do CPC.
- Legitimidade do Ministério Público e Súmula 601/STJ: a origem qualificou a controvérsia como direitos coletivos de consumidores decorrentes de contratos de compromisso de compra e venda, hipótese em que se reconhece a legitimidade do Ministério Público; inexistência de omissão quanto ao distinguishing do art. 489, § 1º, VI, do CPC.
- Súmula 83/STJ: não há contradição na sua aplicação quando o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a jurisprudência do tribunal, inclusive quanto ao julgamento virtual e à exigência de prejuízo concreto. Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO VIRTUAL.
INTIMAÇÃO E SUSTENTAÇÃO ORAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
1. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC: o acórdão embargado
enfrentou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas,
afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Regularidade da intimação e ausência de oposição ao julgamento
virtual no prazo regimental: a origem consignou ciência da
distribuição, substituição de patronos e ausência de manifestação
contrária ao julgamento virtual, não havendo afronta ao art. 937 do
CPC.
3. Legitimidade do Ministério Público e Súmula 601/STJ: a origem
qualificou a controvérsia como direitos coletivos de consumidores
decorrentes de contratos de compromisso de compra e venda, hipótese
em que se reconhece a legitimidade do Ministério Público;
inexistência de omissão quanto ao distinguishing do art. 489, § 1º,
VI, do CPC.
4. Súmula 83/STJ: não há contradição na sua aplicação quando o
acórdão recorrido se encontra em harmonia com a jurisprudência do
tribunal, inclusive quanto ao julgamento virtual e à exigência de
prejuízo concreto.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.