STJ — 2540973
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8b2f38445ce452500a4459530b69c669ba548636da744a220d25586e30ba325
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- A questão recursal consiste em examinar se há omissão, contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
- Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imprópria nessa via.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE.
INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que
rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão,
contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts.
489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe
fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia,
ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de
atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imprópria nessa
via.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.