STJ — 753207

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-09-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 384cb86c20070b1b0e97cd560c8690dbff3e17546caa29d205bd07138ce15115

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIVISÃO DE TAREFAS. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. RÉUS PRIMÁRIOS. EXTENSÃO DA ORDEM AOS CORRÉUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apesar de haver no decreto prisional a indicação que "a ação dos indiciados se configura em formação e quadrilha, quantidade de integrantes e atividades estruturalmente ordenadas, por meio de divisão de tarefas", as circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa medida. A manutenção da prisão do paciente, que é primário, mostra-se desproporcional ante inexpressiva quantidade de droga apreendida, tratando-se de 4 pinos de cocaína, 3 invólucros de maconha e 5 pedras de crack e por não haver a apreensão de armas e munições.
  2. Havendo similitude fático-processual entre a recorrente e os corréus, a concessão da ordem deve a eles ser estendida, nos termos do art. 580 do CPP.
  3. Agravo improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIVISÃO DE TAREFAS. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. RÉUS PRIMÁRIOS. EXTENSÃO DA ORDEM AOS CORRÉUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. 1. Apesar de haver no decreto prisional a indicação que "a ação dos indiciados se configura em formação e quadrilha, quantidade de integrantes e atividades estruturalmente ordenadas, por meio de divisão de tarefas", as circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa medida. A manutenção da prisão do paciente, que é primário, mostra-se desproporcional ante inexpressiva quantidade de droga apreendida, tratando-se de 4 pinos de cocaína, 3 invólucros de maconha e 5 pedras de crack e por não haver a apreensão de armas e munições. 2. Havendo similitude fático-processual entre a recorrente e os corréus, a concessão da ordem deve a eles ser estendida, nos termos do art. 580 do CPP. 3. Agravo improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.