STJ — 3153099
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 511d5ac2752275b82773903fb4971be118884059da22888eb27bb389bd76a5b2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1443397
- Número de registro na fonte
- 202505052702
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. CADEIA CONSUMERISTA. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia originada em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, na qual o Tribunal de origem manteve a sentença que rescindiu o contrato e condenou as rés solidariamente, reconhecendo responsabilidade na cadeia de fornecedores e analisando legitimidade e interesse de agir in status assertionis.
- O acórdão recorrido enfrentou os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando violação ao art. 489 do CPC e a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- Inexistência de prequestionamento dos arts. 28 do CDC e 50 do Código Civil sob o viés articulado, mantida mesmo após os embargos de declaração, o que atrai os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
- O prequestionamento exige efetiva apreciação da matéria pela Corte de origem tal como deduzida nas razões recursais; a mera invocação de dispositivos legais não supre o requisito.
- A legitimidade e o interesse de agir são avaliados in status assertionis, conforme entendimento consolidado das Turmas de Direito Privado, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte.
- A revisão das conclusões sobre grupo econômico, confusão patrimonial e responsabilidade solidária - fundadas em semelhança de símbolos, identidade societária e similaridade de endereço - demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3153099 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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