STJ — 3169643

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b4922f45b3a3d879c3572235cf1ed11f8922182d94d842ce856329433060b44

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TUTELA PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PROVISÓRIOS. SÚMULA N. 735/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos suscitados, inclusive quanto às intimações, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
  2. A alegação de inovação recursal foi deduzida de forma genérica, sem delimitação clara da matéria, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
  3. Tutelas provisórias possuem natureza precária e cognitiva sumária, não configurando, em regra, causa decidida em última instância; por analogia, incide a Súmula 735/STF, que reconhece a inadmissibilidade do recurso especial contra decisões que apreciam pedidos de tutela provisória, salvo ofensa direta aos dispositivos legais que regem o instituto, não evidenciada no caso.
  4. A revisão do arbitramento de aluguéis provisórios demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TUTELA PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PROVISÓRIOS. SÚMULA N. 735/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos suscitados, inclusive quanto às intimações, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A alegação de inovação recursal foi deduzida de forma genérica, sem delimitação clara da matéria, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. Tutelas provisórias possuem natureza precária e cognitiva sumária, não configurando, em regra, causa decidida em última instância; por analogia, incide a Súmula 735/STF, que reconhece a inadmissibilidade do recurso especial contra decisões que apreciam pedidos de tutela provisória, salvo ofensa direta aos dispositivos legais que regem o instituto, não evidenciada no caso. 4. A revisão do arbitramento de aluguéis provisórios demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.