STJ — 3169643
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b4922f45b3a3d879c3572235cf1ed11f8922182d94d842ce856329433060b44
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TUTELA PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PROVISÓRIOS. SÚMULA N. 735/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos suscitados, inclusive quanto às intimações, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- A alegação de inovação recursal foi deduzida de forma genérica, sem delimitação clara da matéria, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- Tutelas provisórias possuem natureza precária e cognitiva sumária, não configurando, em regra, causa decidida em última instância; por analogia, incide a Súmula 735/STF, que reconhece a inadmissibilidade do recurso especial contra decisões que apreciam pedidos de tutela provisória, salvo ofensa direta aos dispositivos legais que regem o instituto, não evidenciada no caso.
- A revisão do arbitramento de aluguéis provisórios demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TUTELA PROVISÓRIA.
FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PROVISÓRIOS. SÚMULA N. 735/STJ. INVIABILIDADE DE
REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e fundamentado, os
pontos suscitados, inclusive quanto às intimações, inexistindo
violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A alegação de inovação recursal foi deduzida de forma genérica,
sem delimitação clara da matéria, o que impede a exata compreensão
da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. Tutelas provisórias possuem natureza precária e cognitiva
sumária, não configurando, em regra, causa decidida em última
instância; por analogia, incide a Súmula 735/STF, que reconhece a
inadmissibilidade do recurso especial contra decisões que apreciam
pedidos de tutela provisória, salvo ofensa direta aos dispositivos
legais que regem o instituto, não evidenciada no caso.
4. A revisão do arbitramento de aluguéis provisórios demanda reexame
do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.